A refundação jurídica da União Europeia decorrente do Tratado de Lisboa implicou a reconfiguração do fundamento jurídico da sua actuação externa com vista ao reforço do seu papel na Ordem Jurídica internacional. Tal reconfiguração assenta não só na consagração da personalidade jurídica da União Europeia e do macro-domínio material da acção externa da União e sua relação com os demais domínios materiais abrangidos nas atribuições da União que comportam uma vertente externa, mas também na previsão de uma base axiológica, objectivos e princípios comuns norteadores da actuação externa da União e de um conjunto de instrumentos jurídicos dessa actuação, em especial de índole orgânica e procedimental.