O grande mérito do trabalho de Gustavo e Joana consiste em aceitar o desafio diante da própria vagueza semântica das cláusulas gerais, de selecionar o dano temporal como verdadeiro interesse existencial merecedor de tutela, através de ponderados argumentos, de forma a evitar a guerra de etiquetas e uma precipitada proliferação de danos reparáveis, que, se não contida pelo próprio direito privado, culmina por implodir o próprio sistema compensatório do dano extrapatrimonial. Os autores oferecem consistente justificação quanto à possibilidade de indenização da usurpação indevida do tempo, tratando-se de valor jurídico a ser tutelado na sociedade contemporânea. Nelson Rosenvald