Com muito entusiasmo, comemoramos em 2022 os 172 anos do Regulamento nº. 737. É fato que o conhecimento e a interpretação do direito hodierno jamais serão completos e satisfatórios quando realizados tão somente a partir do ordenamento jurídico atualmente em vigor. Antes desse período, de 1595 a 1850, o Direito Processual Civil no Brasil foi regulamentando pelas Ordenações Filipinas, ou Ordenações do Reino. Em 1850 ocorre a publicação do Regulamento nº. 737, conhecido como o primeiro Código de Processual brasileiro, sendo um divisor no pensamento jurídico processual. (...) Assim, após 1890, o processo das causas cíveis e comerciais passou a ser disciplinado pelo Regulamento nº. 737, com exceção dos processos especiais e de jurisdição graciosa que permaneceram sendo regidos pela Consolidação de Ribas, vale ressaltar, pelas Ordenações do Reino. Direta ou indiretamente, nosso Processo Civil foi regido pelo Regulamento nº. 737 (...)