Há quatorze anos veio a lume a primeira edição desta obra, dois anos depois da entrada em vigor do Código Civil que recepcionou a propriedade fiduciária como direito real espécie de propriedade resolúvel, arts. 1.361/1.368-B, e, logo após, tivemos o advento da Lei n. 10.931, de 2004, que, entre outras disposições, versou acerca do patrimônio de afetação incorporações imobiliárias, letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário e bancário, e, em particular, trouxe diversas alterações e inovações ao Decreto-lei n. 911/69, este último, norma de regência das ações de busca e apreensão fundadas em propriedade fiduciária de bens móveis, notadamente no que concerne ao processo e procedimento especial desse diversificado tipo de tutela de urgência satisfativa autônoma.