Determinar o que são os princípios jurídicos é uma tarefa árdua. A imprecisão peculiar dos signos, a ambiguidade da linguagem e a decodificação deste termo jurídico, nem sempre realizada com critérios científicos, são os primeiros obstáculos que devem ser superados nesta empreitada. Uma forma de determinar o que são princípios jurídicos é analisar o seu significado e função de acordo com o entendimento das principais escolas do pensamento jurídico: o jusnaturalismo, o positivismo e o pós-positivismo. Para escola jusnaturalista os princípios são valores decorrentes da razão humana. O positivismo apresenta basicamente duas concepções sobre os princípios: a primeira não aborda o tema, já que o ordenamento jurídico seria completo, autossuficiente e avalorativo. A segunda concepção da escola positivista reconhece os princípios como normas de colmatação, que nunca poderiam se opor à lei, destinadas a preencher lacunas do ordenamento jurídico. A visão do positivismo sobre os princípios demonstra que esta escola do pensamento concebe o sistema jurídico como um sistema fechado, cujo fundamento de validade são suas próprias normas, que, por sua vez, encontram fundamento numa norma fundamental, que é pressuposta e não expressa. Para esta linha do pensamento, qualquer conteúdo pode ser direito, sendo despiciendo o questionamento sobre a moralidade ou imoralidade material de um texto legal. A neutralidade do positivismo para com o conteúdo legal do direito terminou por legitimar, involuntariamente, alguns regimes arbitrários e totalitaristas. A insuficiência do positivismo para dar resposta a determinadas situações exigiu uma evolução no pensamento jurídico e nas codificações, o que propiciou uma abertura do sistema jurídico a valores e à consideração do conteúdo do que é direito. Nessa nova quadra da história surge o pensamento pós-positivista, que admite os princípios como valores positivados no sistema, verdadeiras normas que podem solucionar os casos concretos, desde [...]