A presente obra tem o objetivo de estudar a acusação penal inserida numa perspectiva constitucional. Parte da análise da atividade do Ministério Público como órgão responsável pela promoção do direito de punir estatal numa perspectiva comparada com o direito processual penal internacional em busca de uma compreensão consentânea com as regras, princípios e valores que balizam essa atividade. A partir daí, revisita o conceito de ação penal, não como um mero ato processual de desencadeamento do processo respectivo, mas como resultado final de uma atividade iniciada desde o cometimento da infração penal, por meio do controle externo da atividade policial, regularidade do inquérito policial e procedimentos preparatórios. É pesquisada a efetiva necessidade do processo penal tendo em vista outras medidas que satisfariam o interesse público, como a aplicação de medidas despenalizadoras a exemplo da suspensão condicional do processo, transação penal e composição civil. Há o desenvolvimento do conceito de acusação penal responsável, que é uma característica da constitucionalização do direito de punir frente aos direitos fundamentais e ao princípio da proporcionalidade. Dessa forma, o conceito de oportunidade da ação penal seria privilegiado em cotejo com a atual ideia de obrigatoriedade, que não mais se encontra de acordo com um moderno Estado Democrático de Direito. Isso traz vantagens ao Estado e aos envolvidos no ilícito, beneficiando a própria sociedade.