Curso de Direito Constitucional, ora dado à estampa, segue substancialmente a mesma linha de propósitos atualizadores traçada e enunciada em nosso Direito Constitucional, que há doze anos saía dos prelos saudando o próximo advento da reconstitucionalização do País - consumada afinal com a Constituição de 5 de outubro de 1988 - e ao mesmo passo deplorando o descrédito em que caíra o estudo da matéria por obra da ilegitimidade do sistema de poder instaurado no Brasil pela ditadura de 1964.