O estudo da legislação previdenciária costuma levar os operadores do Direito à novas interpretações dos textos legais. Estas interpretações levam às hipóteses (ou teses) revisionais de benefícios previdenciários. A mudança feita nos cálculos do salário-de-benefício pela Lei nº 9.876/99 levou os estudiosos a identificar duas possibilidades de cálculo: pela regra permanente ou pela regra de transição, ambas estabelecidas pela mesma lei. Nascia aí a tese apelidada de "revisão da vida toda". Em novembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1102, e reconheceu o direito dos segurados do RGPS à tal revisão, ou seja, a optar pela regra de cálculo que lhe seja mais favorável, entre as duas estabelecidas na Lei nº 9.876/99. [...]