Na presente obra a autora trabalha e supera a noção primária de vítima que a vitimologia tradicional forjou, tratando de alojar no lugar adequado e, mais, delimitando aquilo que chama de sobrevitimação, ou seja, uma vitimização, secundária, isto é, aquela gerada a partir da atuação dos órgãos responsáveis pelo controle social, incluindo todo o aparato policial, que receberá os primeiros reclamos relacionados à vítima, até os sujeitos que participarão do processo penal: Juízes, Ministério Público, peritos oficiais e serventuários da justiça.