(...) Direito serve à vida, não somente como regramento (o que já seria muito!), mas pela condição de sua verdadeira essência: propulsora de melhoria de qualidade de vida e, portanto, avanço social! É cediço, como bem já dizia Dennis Lloyd, que uma das finalidades vitais do direito é proporcionar à vida social e econômica do homem uma medida tolerável de segurança e previsibilidade. Notadamente, o binômio da segurança previsibilidade encurte a ideia de estabilidade, mas não indissociável do contexto de um direito apto ao enfrentamento das mais variadas questões que se ascendem em uma sociedade complexa, onde os desafios se encontram nos comportamentos, desejos e realidades díspares em seu bojo. O Direito serve ao Desenvolvimento, este aqui entendido como alterações da composição do produto e a alocação de recursos pelos diferentes setores da economia, de forma a melhorar os indicadores de bem-estar econômico e social (pobreza, desemprego, desigualdade, condições de saúde, alimentação, educação e moradia) (...).