O autor logra mostrar como, sem necessidade de inovações legislativas ou rupturas interpretativas, é possível construir um enquadramento das relações de crédito onde as instituições financeiras apliquem efetivamente o princípio do empréstimo responsável e onde seja possível atender também à sua quota de responsabilidade na verificação de situações de sobreendividamento. Deste modo, será possível balancear mais equitativamente os riscos de funcionamento do mercado e não onerar a parte mais fraca as pessoas quando algo não corre bem []. É, pois, de leitura altamente recomendada o trabalho de grande qualidade que nos traz o autor.