A obra identifica a abertura da interpretação a valores e princípios, e o combate à elisão abusiva, como necessidades indeclináveis para a obtenção de uma Justiça Fiscal que possa, com vantagem, superar o quadro atual, onde o legislador configura os tributos, não a partir de dados vinculados à capacidade contributiva, mas considerando apenas a maior ou menor possibilidade de planejamento fiscal.