O direito precisa se fundamentar a partir de sua própria força. Ele não pode se apoiar em fontes externas. A força é parte do direito; ela atua no direito como o Outro da razão. Apenas quando o direito desenvolve um sentimento para a força é que se torna possível pensar em um tertium do direito para além da violência e da razão a emancipação se torna possível.