Crítica do direito penal não é sinônimo de crítica do sistema de justiça criminal. A crítica do direito penal pela filosofia e sociologia não abrange todas as dimensões da crítica às dinâmicas de construção social do crime, dos processos de criminalização, das práticas policiais, das práticas judiciais, das práticas penitenciárias, da crítica empírica, enfim, da justiça criminal. Por sociocriminologia, entenda-se a proposta de aproximação de campos acadêmicos institucionalmente construídos ao longo das últimas décadas no Brasil, conjugando o compromisso político da criminologia crítica, o qual compreende ser a luta contra o sistema penal uma luta por justiça social, com o rigor epistemológico das contribuições das ciências sociais brasileiras.