Algumas anotações à luz da reforma do Contencioso Administrativo Contém: Código de Procedimento e de Processo Tributário Tabela de correspondência CPPT/CPA/CPTA/LGT A Lei do Orçamento do Estado para 2004 contém, no artigo 46.º, uma autorização legislativa, sob a epígrafe Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário. De acordo com esta norma, fica o Governo autorizado a proceder à harmonização entre o Código de Procedimento e de Processo Tributário e as recentes alterações no âmbito da reforma do contencioso administrativo (entre outros movimentos de harmonização). Assim, a razão primordial destas breves anotações prende-se com a necessidade de, no quotidiano laboral, reorganizar a forma de consulta e de apreciação da legislação processual tributária, depois da (recente) entrada em vigor do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. De facto, existindo no CPPT um conjunto de remissões e de regimes conexos com a lei processual administrativa, mudando esta algo mudou na feição e estrutura do contencioso tributário. Não se trata, de forma alguma, de uma busca exaustiva com a consequente anotação integral do CPPT. Antes, procurou-se assinalar, partindo das principais alterações ao contencioso administrativo, as matérias, regimes e figuras que carecem de uma leitura actualista e de uma re-articulação com as normas de processo nos tribunais administrativos. Apenas os preceitos relativos a tais aspectos foram objecto de comentário. De igual forma, procurámos expor as nossas sugestões e propor, inclusive, uma nova estrutura para o processo tributário, sobretudo no que toca aos meios processuais de acesso à justiça tributária e à posição das partes.