A intervenção estatal no setor financeiro se apresenta como uma necessidade desde a grande crise econômica de 1929. Desde então, o avanço da regulação setorial vem se desenvolvendo no sentido de evitar novas crises sistêmicas e a consequente es­tabilidade do setor bancário, principalmente em função das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras, considera­das, por vezes, como estratégicas para o crescimento econômico. Portanto, a constatação da necessidade de uma regulação prudencial para evitar crises bancárias e seus efeitos negativos vem ganhando força no cenário internacional neste último século, já que, apesar da constatação da necessidade de regulação do setor e do arcabouço normativo existente em diversos países, crises continuam ocorrendo, impactando diretamente grandes econo­mias mundiais. Como exemplo dessa incapacidade de se evitar crises bancárias, merece destaque a crise financeira iniciada no mercado hipo­tecário subprime norte-americano, que se alastrou por diversos países do mundo, provocando efeitos catastróficos. De acordo com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), as baixas de carteiras de ativos situam-se no patamar de US$ 4 trilhões, dos quais US$ 2,8 trilhões seriam arcados por instituições financeiras. Portanto, as externalidades negativas decorrentes das crises do século passado (em especial a de 1929) e as crises ocorridas re­centemente levaram a um avanço da percepção econômica em relação à importância do setor bancário e financeiro, culminando na edição de normas e de aparatos institucionais para prevenção e mitigação de crises do setor para a manutenção do seu equilíbrio.