A obra analisa o abuso do poder de tributar no âmbito do procedimento e processo administrativo. Conquanto, o instituto do lançamento tributário seja motivo de incessantes reflexões, o autor inova ao examinar o chamado crédito tributário não contencioso. Tem-se entendido, no cotidiano das relações tributárias, que a circunstâncias de o contribuinte já ter prestado informações à Fazenda Pública, por meio da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), ou outro documento equivalente, o tornaria confesso quanto aos fatos declarados. E tal "confissão" dispensaria o processo administrativo, autorizando a inscrição do débito, imediatamente, em Dívida Ativa, dando-se início à execução fiscal - o que toma de surpresa o contribuinte. Esse é o problema sobre a qual se debruçou o autor, que diferencia a obra de outras que já foram escritas sobre lançamento tributário. É sempre obrigatória a fase contenciosa no lançamento? Tratando de litigantes, em processo administrativo, a Constituição da República (art. 5º, inciso LV) estaria impondo a necessidade de procedimento contraditório revisional de todo lançamento de tributo? Ou seria concebível a existência de créditos tributários incontroversos, porque previamente declarados pelo sujeito passivo, a dispensar o processo administrativo? Seria possível a formação do título executivo fiscal sem o exercício ou a oportunidade de contraditório? Estaria a Fazenda Pública cometendo abuso ao se aproveitar do gesto de colaboração do administrado - a declaração, nela vislumbrando, de forma peremptória, ato de confissão de dívida? E mais: a figura do crédito tributário não contencioso, melhor dizendo, a passagem, abrupta, da declaração do contribuinte para a execução fiscal sem que a Administração pratique, ela própria, o ato administrativo de lançamento, existe no Direito Comparado? Ou é fruto exclusivo da criatividade brasileira? Enfim o autor propõe teoria que se ampara na premissa: onde houver lide tem que haver a oportunidade do processo.