A presente obra procura, a partir da filosofia e da sociologia jurídica, abordar o processo civil a partir de uma perspectiva não meramente instrumental. A realização de direitos deve se sobrepor ao mero formalismo processual imposto por textos legais. Para isso, é fundamental que a atividade jurisdicional seja vista como um ato de criação e não de mera repetição. A ideia do "juiz da lei", defendida por Giuseppe Chiovenda, deve ser superada, considerando-se que o processo civil legislado não tem acompanhado as mudanças sociais. O processo civil deve estar em consonância com a realidade social, não podendo ser visto a partir de uma estratosfera, distante do mundo da vida. No tocante a este aspecto, o processo civil contemporâneo deve ter como um de seus objetivos fundamentais a proteção de direitos fundamentais. O pensamento de Ovídio Araújo Baptista da Silva e Jürgen Habermas, são de fundamental importância para a construção de um novo processo civil.