Importante contribuição para o debate da proposta de criação da capacidade criminal das empresas numa vertente que disseca os fundamentos do delito corporativo e demonstra a teoria geral dos crimes praticados pela pessoa jurídica. Preocupando-se com a proteção ambiental, porém, sem caráter demagógico, panfletário e, negando-se a possibilidade da utilização do Direito penal como instrumento de terror e dizimação do medo coletivo, o autor conclui o trabalho de forma original, longe da unanimidade.