Apesar de termos em Portugal um verdadeiro Parlamento restaurado há já mais de 20 anos, o seu estudo científico, em todas as ópticas por que pode ser feito, somente agora começa a dar os primeiros passos. É, assim, também o que se verifica com o Direito Parlamentar, o que não deixa de causar alguma estranheza quando se considera o largo impulso que o Direito Constitucional ? de que é uma área específica, embora não sem conexões com outros sectores ? tem vindo, entretanto, a receber, quer através de obras gerais quer através de dissertações, artigos de revistas e anotações de jurisprudência (?) É uma obra com duas partes, uma de conceitos fundamentais e de teoria geral os controlos da Administração Pública e outra respeitante aos instrumentos de fiscalização (perguntas ao Governo, inquéritos parlamentares, interpelações, etc.).