Com extremo rigor técnico, o autor identifica o princípio e as regras básicas do processo penal, estabelece os conceitos de conduta, tanto em sua acepção dinâmica quanto na omissiva, e esmiuça a inatividade em seu contexto histórico e no direito comparado. Ao apontar a distinção entre dever, direito e ônus no processo penal, discorre sobre a inatividade da vítima, tema pouco estudado. Considerada a origem do instituto da contumácia no processo penal, conclui que é impossível concebê-la como exercício de um direito. A inatividade é também examinada sob outros aspectos, tais como os relativos ao procedimento (tempo, forma e local), aos seus pressupostos e tipicidade, e, ainda, no tocante à subjetividade, ou não, da conduta processual penal omissiva, aos vícios da vontade, ao caso fortuito e à força maior, à inexistência e à nulidade, à preclusão, à extinção da punibilidade e à coisa julgada. Ao final, as conclusões mostram-se coerentes e aptas à consolidação da construção da teoria do tema exposto.