A escolha do objeto de estudo da presente pesquisa deveu-se ao interesse em conhecer os determinantes históricos, sociológicos e culturais que sustentam as ações discriminatórias contra a mulher e como o Direito se posiciona quanto a esta questão. Mesmo reconhecendo-se os avanços legislativos nessa área, o Brasil ainda figura entre os primeiros lugares em matéria de discriminação das mulheres. Este fato pode ser constatado nao somente através de dados demonstrados e analisados pela literatura acadêmico-científica, como por denuncias estampadas em periódicos. Como se trata de um estudo acerca da discriminação da mulher no mercado de trabalho, especificamente no emprego, sem a pretensão de esgotar as temáticas, foram abordados, no Capitulo 1, os significados de igualdade, não discriminação, discriminação e discriminação positiva (ação afirmativa). A compreensão da real dimensão da igualdade requer reflexões acerca da não-discriminação e da dignidade da pessoa humana, cujo sentido inspira todo o ordenamento jurídico brasileiro. A discriminação não se configura como ato isolado, ao contrário, consiste em uma trama fortemente articulada de fatores de varias naturezas e bastante resistentes a mudanças.