O combate à discriminação nas relações de trabalho tem sido cada vez mais intensificado pelo ordenamento jurídico pátrio e pelos Tribunais Laborais, que buscam efetivar o compromisso internacional firmado pelo Brasil de promover a igualdade de oportunidade e tratamento no que se refere a emprego e profissão. O texto constitucional de 1988 consagra diversos princípios que norteiam a proteção contra as práticas discriminatórias, como o princípio da igualdade e o princípio da dignidade da pessoa humana. No contexto dos vínculos trabalhistas, as práticas discriminatórias são bastante recorrentes, sobretudo no que se refere à dispensa de empregados que se encontram em alguma situação de vulnerabilidade, incorrendo o empregador em verdadeiro abuso de seu direito potestativo de romper o contrato de trabalho. Sendo assim, a legislação nacional vigente cuidou de estabelecer medidas reparatórias aos empregados que, por um rol de fatores, são dispensados de forma discriminatória, mas não previu expressamente o caso do empregado acometido de doença grave (não ocupacional), como o portador da AIDS. Destarte, a presente obra busca o aprofundamento do estudo acerca da dispensa discriminatória do empregado portador de doença grave, ressaltando o papel exercido pela Justiça do Trabalho na garantia dos seus direitos, sobretudo após a edição da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. Espera-se que resulte em benefícios não só aos trabalhadores em geral, mas a toda a sociedade, uma vez que as condutas discriminatórias acarretam o desequilíbrio de toda estrutura social e da noção de comunidade em aspecto amplo, devendo ensejar punições cada vez mais severas. Afinal, apenas a informação é capaz de transformar a cultura, o costume e a noção de justiça em uma coletividade.