Não é novidade a incumbência de encargos a sujeitos criados e instituídos nas sociedades. As demandas, particulares ou não, determinam-se pela procura de um ente ou indivíduo no qual se possa elevar toda a carga de autoria e/ou culpa. O tema, no entanto, não se dá de maneira retilínea: como é naturalizada essa entrega de responsabilidades pela própria sociedade, as pessoas acabam se apoiando nesse modelo de atuação tomado legitimo como única forma de resolução de conflitos políticos e particulares. É necessário considerar a relação sujeito e objeto da pesquisa, pois, muitas vezes, estes se confundem no decorrer histórico e social. A dificuldade, então, não se encontra nos próprios fenômenos como algo dado e existentes por si mesmos, mas na identificação de estruturas e relações que os instituem. Logo, a premissa de análise não deve partir de um sujeito a outro em mera conversação em via única. É preciso avaliar as relações que se mantém e não apenas o conflito ou a demanda como fenômenos suspensos. Na alocação de subjetividades de maneira fixa, as formas políticas e jurídicas localizam um jogo institucional demarcado com papeis pré-concebidos e que determinam uma delegação das responsabilidades, na qual se destaca o outro como o responsável pelas consequências de atos ou fatos que se refletem na sociedade. Esta distinção perpassa pela formação de um eu e de um outro na sociedade. O eu e o outro são os espaços primeiros de atuação e percepção sociais. Um eu é percebido como tudo aquilo que pode ser assimilado como universal, garantidor das similitudes dos sujeitos, podendo inclusive ser coletivo. Já um outro é a percepção de diferenças entre os sujeitos.