A imperdoável intervenção do poder político, genericamente considerada, terá conseqüências se os atos praticados tiverem potencialidade em alterar o resultado do pleito. Essa potencialidade é de aferição subjetiva, depende da avaliação do juiz ou do tribunal. Além dessa interdição genérica, a lei prevê proibições específicas para a indevida atuação daqueles que detêm o poder político, com pena expressamente cominada. São as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos. As condutas vedadas julgam-se objetivamente. Vale dizer, comprovada a prática do ato, incide a penalidade. Por isso mesmo são normas rígidas. Pouco importa se o ato tem potencialidade de afetar o resultado do pleito. Em outras palavras, as chamadas condutas vedadas presumem comprometida a igualdade na competição, pela só comprovação da prática do ato. O tema é palpitante e exige uma constante atualização e aprimoramento. Isso, porém, será possível, apenas pelo aprofundamento que se faça no plano das ciências sociais. É o que faz o Autor, analisando a própria idéia do poder, a que estão associados os partidos políticos, a corrupção e as distorções inerentes à própria condição humana. A obra é um ponto de partida do Autor e uma contribuição séria para o estudo e o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.