O livro propõe uma revisão dos fundamentos do processo penal ao verticalizar o estudo do fundamento da sua existência; analisa as teorias que explicam sua natureza jurídica (Bülow, Goldschmidt e Fazzalari); mostra a importância da problemática em torno dos sistemas processuais penais (inquisitório, acusatório e misto (?)) para além da reducionista visão da mera separação inicial das funções; desvela o desconhecido objeto do processo penal (pretensão acusatória e não punitiva); e finaliza com as teorias da ação. Neste último tópico, demonstra-se a inadequação das diversas teorias da ação, pois pensadas para o processo civil e inadequadas para o processo penal, propondo a construção de uma teoria da acusação. É uma releitura crítica da conhecida santa trindade ação-jurisdição-processo. Tudo isso a partir de uma perspectiva constitucional e convencional, enriquecida pela análise interdisciplinar (consciência da falência do monólogo científico). Enfim, uma obra sobre fundamentos, mas que se situa no campo da crítica e da recusa, buscando requestionar as certezas do sentido comum.