Na sua trajetória até 1988, a greve no Brasil passou por importante evolução. De delito, ato anti-social contrário aos interesses nacionais, ao capital e ao trabalho, foi reconhecida pela Constituição de 1988 como um direito fundamental e um importante instrumento de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores na relação capital-trabalho. Não se trata de um direito absoluto, mas de um instrumento que representa a expressão máxima de manifestação responsável dos trabalhadores num Estado Democrático de Direito.