“Analisar o tema sob o ângulo do novo Código Civil brasileiro e da teoria do risco acentuado (art. 927, parágrafo único) é ter a coragem de enfrentar, com seriedade, tal chaga contemporânea, literalmente expondo a ferida e rompendo paradigmas do pensamento consolidado em tempos que não se quer mais voltar ...” Rodolfo Pamplona Filho