Este livro é resultado de pesquisa dedicada ao aprofundamento da reflexão sobre o papel do Ministério Público na defesa da Constituição. Analisando o desenvolvimento institucional, os debates da constituinte mereceram destaque; não porque o intérprete deva perquirir sobre a "vontade do legislador", mas porque não se deve olvidar o ambiente no qual a instituição (sem similar!) foi projetada para ser (permanentemente!) essencial à função jurisdicional do Estado e incumbida da defesa do regime democrático que restou constituído. Sob tal recorte, foi possível demonstrar que os instrumentos legados para a promoção dos direitos constitucionais foi alternativa às propostas de defensoria do povo ou do ombudsman. Apesar de destacadas iniciativas na efetivação dessas novas funções, vislumbra-se que a instituição deve (sempre!) aperfeiçoar canais de comunicação e desburocratização do atendimento ao povo, principalmente para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A privatividade para a ação penal pública é outra incumbência que desafia o desenvolvimento de arranjo institucional que contemple acurado controle externo da atividade policial, em favor da cidadania e da dignidade. A defesa do regime democrático, contudo, parece ser o múnus que ainda não foi bem compreendido nesses vinte e cinco anos do "novo" Ministério Público. Sustenta-se que o controle de constitucionalidade nos casos concretos (via difusa) viabiliza o aperfeiçoamento cotidiano da defesa da Constituição. No macro, o papel da Procuradoria-Geral da República é de especial relevância, em razão da amplitude dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal (via concentrada). Nesse sentido, destaca-se casos emblemáticos que permitem aferir a viabilidade da hipótese aventada e colocá-la à prova em casos que aguardam julgamento. Esperar que o Ministério Público defenda a Constituição que lhe fez ímpar é o mínimo; a defesa do regime democrático é desafio diário que não pode ser descurado.