A percepção de que o juiz, em diferentes medidas, cria direito, leva a que se atribua imensa relevância às decisões dos Tribunais Superiores, que dizem a última palavra sobre o sentido da Lei Federal e da Constituição. A função normativa do Poder Judiciário torna imprescindíveis expedientes/institutos uniformizadores, como o IRDR ou os recursos repetitivos, e reclama figuras como a da modulação, que permite aos Tribunais criarem regras de direito intertemporal para a mudança da jurisprudência (= normas jurídicas). Nesse pano de fundo, os autores desenvolvem texto denso e minucioso sobre precedentes, recurso especial, extraordinário, reclamação e embargos de divergência.