Fundamentado no princípio de que o erro médico punível em ações criminais ou cíveis está sempre associado às falhas éticas previstas no Código de Ética Médica, em artigos isolados ou combinados com outros, o autor responde a questões sobre quando o médico, por ação ou omissão, deve ser responsabilizado e condenado - ética, penal ou civilmente - e quando o fato deve ser enquadrado como caso fortuito, situação em que não é possível atribuir responsabilidade a quem quer que seja.