A modernidade e suas particularidades têm alterado substancialmente a forma de elaboração e aplicação do Direito Penal. Muitas teorias utilizam essa modernidade como um fator absolutamente novo e pregam uma nova dogmática penal adequada a uma suposta sociedade de risco. Nessa sociedade, o risco e o perigo tomam parte fundamental, o que reflete tanto na criminalização do perigo quanto na teoria da imputação do risco como elemento objetivo da tipicidade. Analisando esse ambiente, percebe-se que teorias sobre os crimes de perigo e da imputação objetiva sofreram significativas alterações ao longo de meio século, algo que, na visão do autor, não foi acompanhado em sua plenitude pela doutrina brasileira. O livro que ora se apresenta se propõe a oferecer à comunidade científica uma definição do perigo como elemento do sistema penal em uma nova perspectiva normativa, bem como uma possível solução dogmática para aplicação aos crimes de perigo de uma teoria da imputação. O trabalho de pesquisa foi desenvolvido por meio dos textos originais mais importantes sobre as teorias analisadas, o que constitui um diferencial na abordagem comumente realizada no tratamento do assunto. Livro recomendado para os operadores do direito envolvidos em processos criminais (advogados, defensores, juízes e promotores). Leitura complementar para as disciplinas Teoria do Delito, Parte Geral do Direito Penal, Parte Especial em Crimes de Perigo, Tipicidade, Imputação e Responsabilidade dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito.