Edição com a íntegra do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), com notas e índice remissivo, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. De fundamental importância para as cidades, uma vez que: Autoriza os municípios a instituir lei para determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, Faculta aos municípios a aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos, e a posterior desapropriação do imóvel com pagamento em títulos, Institui a usucapião especial de imóvel urbano, o direito de superfície e o direito de preempção, bem como a outorga onerosa e a transferência do direito de construir, Permite que os municípios organizem operações urbanas consorciadas, Obriga as cidades a possuir Plano Diretor, e Garante a gestão democrática das cidades.