Crise do Estado, Informatização das relações laborais, internacionalização do capital. As transformações sociais e econômicas das ultimas décadas vem gerando impactos profundos no direito fundamental a previdência, conduzindo ao reconhecimento oficial da necessidade de proteção para os trabalhadores expatriados, vinculados a empresas atuando em diferentes países, demandando maior segurança juridica e uniformidade de tratamento. Entretanto, leva também a persecução da minimização de custos do fator trabalho, além de tensões sobre os princípios da igualdade e da solidariedade, alicerces dos direitos sociais, considerando a condição de trabalhador estrangeiro e, frequentemente, atuando na clandestinidade. A nova ordem estabelecida cria a demanda pela positivação de núcleos de interseção entre os sistemas previdenciários, que possam ser compartilhados entre Estados com diferentes visões sobre o nível de proteção social a ser conferido, cujas assimetrias poderiam representar empecilho à mobilidade da mão de obra. Em muitos países, inclusive no Brasil, esses núcleos vêm sendo estabelecidos a partir da celebração de acordos internacionais de previdência social, bilatérias e multilaterais, de modo que o tempo trabalhado em cada país possa ser aproveitado para fins da obtenção de benefícios previdenciários.