O direito federal brasileiro é formado por um conjunto de leis ordinárias, complementares e delegadas, por medidas provisórias, além de decretos autônomos e regulamentadores expedidos pelo presidente da República, que ultrapassam o número de 30 mil normas de natureza federal e tratam de temas que regulam no âmbito do direito público, privado e penal as relações jurídicas em todo o território nacional. Por outro lado, a Constituição Federal atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras relevantes atribuições, a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal, essencialmente pelo julgamento de recursos especiais provenientes de vinte e sete tribunais de Justiça e seis tribunais regionais federais de todo o país. O texto constitucional também estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça seria composto por, no mínimo, trinta e três ministros, responsáveis pelo julgamento de recursos e ações originárias que atingiram, nos tempos atuais, (...)