Na interpretação dos contratos investigamos o sentido do acordo de vontades que se expressa por meio da linguagem. Ocorre que a linguagem admite vários sentidos e significados, pode se mostrar vaga e ambígua, razão pela qual nem sempre é utilizada pelas contratantes de forma neutra e imparcial. Os contraentes cientes dos limites da linguagem redigem as cláusulas contratuais no sentido de defender seus interesses na relação jurídica que se estabelecerá, fato que precisará ser solucionado pelo interprete. O Brasil adota dois métodos de interpretação dos contratos: o subjetivo, fundado na vontade e o método objetivo que investiga a vontade com base em valores éticos e em dados objetivos. Não há hierarquia entre os métodos de interpretação, mas complementaridade. Por vezes um método pode prevalecer sobre o outro dependendo das circunstâncias do caso. Os métodos de interpretação devem ser conciliados e balanceados, assim como se conciliam os princípios que os fundamentam: autonomia da vontade e boa-fé objetiva. O objetivo deste estudo é permitir que o intérprete compreenda e utilize os diversos métodos de interpretação contratual para solucionar disputas contratuais, garantindo, deste modo, a fiel execução do contrato.