Desenhar sistemas tributários mediante a escolha das bases econômicas tributáveis, da escala de incidência das alíquotas e da distribuição das diferentes titularidades entre os entes políticos de uma federação não é tarefa nada fácil. Além de coerente com todo o projeto constitucional em que inserido, o desenho deve oferecer um sistema capaz de ser justo e eficiente, em equilíbrio. Justo no que se refere tanto à equitativa distribuição do ônus tributário entre os membros da sociedade dotados de capacidade contributiva (função alocativa do tributo), como na capacidade de realizar uma melhor distribuição de renda e reduzir desigualdades extremas (função redistributiva). Eficiente na capacidade de gerar mais receitas com os menores custos de arrecadação e de distorção sobre as iniciativas econômicas dos particulares. Essas diretrizes apontam que, além de elementos jurídicos e econômicos, a política tributária deve responder às ideias próprias da filosofia política e moral. A interseção entre tributação e filosofia política é, assim, algo irrecusável, na medida em que o tributo, como todo instrumento de governo, deve servir a fins de justiça. Ter uma noção ampla dessas diferentes concepções e investigar a correlação dessas com a constituição que rege o sistema político de um dado país é atitude necessária, verdadeiramente indispensável para quaisquer estudos sobre os temas tributários que tenham a pretensão de ser coerentes. Essa preocupação metodológica, digna do mais efusivo registro, se faz presente no trabalho que ora tenho a honra de apresentar. [A autora] enfrentou o tormentoso tema da tributação sobre as heranças, e de como essa medida pode, além de ser importante fonte de arrecadação, revelar-se poderoso instrumento de justiça, minimizando impactos negativos da histórica concentração de riqueza no Brasil. A obra que apresento oferece aos leitores texto primoroso, cuidadosamente articulado.