Os direitos de personalidade expressam a tutela jurídica dos atributos que demarcam a singularidade do homem, em sua individualidade, sua singularidade e subjetividade, seja no campo das relações privadas ou em face do próprio poder público. A vida, a saúde, o corpo, a liberdade, a honra,a imagem, a intimidade, a identidade, o nome, a produção intelectual são assuntos próprios dos direitos personalíssimos. Mas os direitos personalíssimos não se resumem a estes temas, especialmente considerando a multifacetada natureza humana, as diversas fases por que passa a pessoa ao longo de toda a sua existência e os diversos tipos de relações jurídicas que vem a integrar. O direito de personalidade humana enquanto unidade psico-fisico-socio-ambiental.