A investigação vertida neste livro identifica e avalia a diluição das fronteiras constitucionais e dogmáticas que separam direitos, liberdades e garantias e direitos económicos, sociais e culturais na Constituição Portuguesa de 1976. Discorre-se criticamente sobre a distinção na dogmática entre os dois tipos de direitos fundamentais, identificando-se de caminho os elementos (crescentes) de continuidade entre aqueles, o que impõe reflexões importantes, nomeadamente em matéria de regime dos direitos, liberdades e garantias. Fica, enfim, traçado um quadro do que se entende ser hoje o campo de comunicabilidade entre direitos de liberdade e direitos sociais, mas a conclusão não cede a uma teoria unitária dos direitos fundamentais nem ao abandono de uma diferenciação que a lei fundamental impõe. Essa diferenciação pode ser repensada, mas não pode ser ignorada.