Nos últimos anos, as discussões sobre a interpretação dos direitos fundamentais assumiram centralidade no direito constitucional brasileiro. A importância que a Constituição de 1988 conferiu aos direitos, aliada ao protagonismo institucional conquistado pelo Poder Judiciário após a redemocratização, tornaram indispensável discutir quais são as fórmulas hermenêuticas mais apropriadas para lidar com os casos difíceis nessa seara. A autora analisa as principais alternativas para solucionar os conflitos entre normas de direitos fundamentais (categorização, hierarquização e ponderação), detalhando as razões favoráveis e contrárias à adoção de cada um desses modelos. Tendo como fio condutor a controvérsia sobre as restringibilidade dos direitos fundamentais, a autora apresenta um panorama abrangente da teoria constitucional atual, explorando a tensão dialética entre os métodos que ativam a criatividade judicial e o princípio democrático.