A Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar determina, em dispositivos dedicados à utilização dos recursos vivos, a obrigação internacional de cooperação a fim de não só garantir os direitos e interesses dos Estados costeiros e Estados da bandeira dos navios pesqueiros, mas efetivar a conservação do meio marinho. No que concerne, especialmente, aos estoques de peixes transzonais e altamente migratórios, o dever de cooperação reforçado no Acordo de Nova York de 1995 é cumprido diretamente pelos Estados ou por meio da criação de organizações, mecanismos ou ajustes sub-regionais, regionais ou mundiais para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, que, nesta obra, são tratados por comissões internacionais de pesca.