Ao desenvolver este livro, procurei fazê-lo com base numa interpretação toda própria, valendo-me de meus próprios textos, antes publicados, mas, como tive a ventura de escrever quando outros juristas já haviam dissertado sobre o tema, não poderia deixar de valer-me de suas lições para enriquecer este trabalho. Sempre que concordei com os mestres, senti-me gratificado, e, quando deles discordei, talvez o tenha feito por não haver alcançado a essência dos seus ensinamentos. Como a atualização de um Código não é, nunca, um projeto acabado, compondo-se, antes, de minirreformas, procurei incorporar a estes comentários as seguintes leis: Lei 8.455, de 24.08.1992; Lei 8.637, de 31.03.1993;Lei 8.710, de 24.09.1993; Lei 8.718, de 14.10.1993, Lei 8.898, de 29.06.1994; Lei 8.950, de 13.12.1994; Lei 8.951, de 13.12.1994; Lei 8.952, de 13.12.1994; Lei 8.953, de 13.12.1994; Lei 9.079, de 14.07.1995; Lei 9.139, de 30.11.1995; Lei 9.245, de 26.12.1995; Lei 9.494, de 10.09.1997; Lei 9.668, de 23.06.1998; Lei 9.756, de 17.12.1998; Lei 10.703, de 09.01.2001; Medida Provisória 2.180, de 24.08.2001; Lei 10.352, de 26.12.2001; Lei 10.358, de 27.12.2001 e Lei 10.444, de 07.05.2002; na esperança de que sejam úteis àqueles que lidam diariamente com o direito. Foram incorporadas também as alterações decorrentes da promulgação do novo Código Civil, bem como as introduzidas no ordenamento processual (CPC) pela Emenda Constitucional 45, de 08.12.2004. E, por fim, as Leis 11.187, de 19.10.2005, 11.232, de 22.12.2005; 11.276, de 07.02.2006; 11.277, de 07.02.2006, 11.280 e de 16.02.2006. Mais recentemente, foram promulgadas: Lei 11.418, de 19.12.2006; Lei 11.419, de 19.12.2006 e Lei 11.441, de 4.01.2007. Além disso, revi algumas posições doutrinárias, avançando aqui, retornando ali, o que é normal a quem se preocupa em repensar suas idéias e meditar sobre temas do direito processual.