Embora a dogmática do ato político já tenha figurado no centro das discussões que caracterizaram o direito público no Estado liberal, sobretudo após as primeiras teorizações desenvolvidas a partir da jurisprudência do Conseil d'Étal francês, na primeira metade do século XIX, pouco consenso se logrou reunir em torno do instituto como uma categoria autônoma no universo dos atos jurídico-públicos,de seu conceito e seus elementos, o que torna o problema da responsabilidade civil do Estado pela prática de atos políticos uma disciplina de complexa abordagem, mormente se considerada a ausência de referências conhecidas em língua portuguesa sobre a matéria. Nesse contexto, partindo-se da premissa de que a responsabilidade do Estado-governante é apenas uma etapa progressiva e inevitável da parametrização constitucional imanente ao Estado de Direito, embora sem a pretensão de consolidar uma teoria geral da responsabilidade civil do Estado pela prática de atos políticos, a presente obra apresenta alguns parâmetros para a identificação de quais são os atos políticos cujo prejuízo decorrente de sua prática deva ser indenizado, tendo em conta as peculiaridades de uma atividade estadual que se desenvolve no reduto máximo da soberania e da discricionariedade da sociedade politicamente organizada.