- Conteúdo sobre os aspectos práticos do acordo de não persecução civil sob a ótica da NOVA Lei de Improbidade administrativa. POR QUE ESCOLHER O LIVRO ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E CÍVEL? Depois de ter sido objeto de uma resistência significativa da comunidade jurídica, o acordo de não persecução penal, inicialmente concebido na Resolução nº 181/2017 do CNMP, encontrou sua redenção na Lei 13.964/2019, popularmente conhecida como pacote anticrime, que o normatizou no art. 28-A do CPP. Referido marco legal também modificou a Lei 8.429/1992 e passou a prever o acordo de não persecução cível, o que acabou por consolidar a justiça negocial no Brasil, seja no âmbito penal, seja no da lei de improbidade administrativa.