O presente trabalho analisa as principais vantagens que advêm da superação da controvérsia em ambiente extrajudicial, perante agentes externos ao Poder Judiciário, reservando-se à máquina judiciária oficial o enfrentamento dos casos que efetivamente reclamem passagem judiciária, seja em função da complexidade-peculiaridades da matéria posta, seja, ainda, em razão de terem sido frustrados todos os meios auto e heterocompositivos (registro subsidiário como mecanismo de valorização e prestígio da atividade jurisdicional). Nessa ordem de ideias, será examinado o tratamento conferido por outros Países à temática da desjudicialização da execução, seguindo-se aí a verificação de conformidade do sistema à eventual ampliação do regime da execução desjudicializada, tal como já veicula o PL nº 6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil, e encontra-se pendente de análise pelos congressistas.