Publicada a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996), lançaram-se os estudiosos à tarefa fundamental de informar os operadores do Direito acerca das vantagens e da potencialidade deste meio de resolução de controvérsias. O país, efetivamente, acordava aos poucos, preguiçosamente, para os métodos ditos alternativos de solução de litígios, movimento que tomou corpo no início dos anos 80 e que, no final do século XX, culminou com a revitalização da arbitragem. Passados vários anos a partir do advento da Lei, a primeira onda evolutiva da arbitragem informativa cumpriu seu papel. Agora é necessário oferecer à comunidade jurídica trabalhos mais alentados, profundos e pontuais que procurem esmiuçar cada um dos temas que toquem a arbitragem. O propósito da Coleção Atlas de Arbitragem é exatamente este: coletar as melhores dissertações de mestrado e teses de doutorado sobre a matéria e oferecer os trabalhos aos operadores. Procurei selecionar as obras que preencham o critério de excelência acadêmico indispensável para uma válida contribuição ao desenvolvimento da arbitragem no Brasil e também que tenham caráter prático, mostrando como resolver os problemas que estão surgindo no manejo desta poderosa ferramenta de solução de controvérsias. Carlos Alberto Carmona Professor Doutor do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Coordenador da Coleção Atlas de Arbitragem Nesta obra, comparam-se as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Na Primeira Parte, examina- se a experiência internacional, a partir (i) da questão da lei aplicável à análise dos requisitos de forma da cláusula compromissória, (ii) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (iii) da inter-relação desses requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. Para tanto, passa-se pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. O objetivo é verificar a solução conferida à questão no contexto internacional, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ. Na Segunda Parte, por sua vez, analisa-se a jurisprudência do STJ versando sobre esses mesmos requisitos de forma. Ao fim, conclui-se que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e aquela que prevalece na experiência internacional, essas diferenças vêm sistematicamente diminuindo. Na Conclusão, procura-se sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, e formular algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.