Na sequência das edições anteriores das Garantias de Cumprimento, sem descurar a problemática teórica, mantém-se a análise prática da matéria das garantias do crédito. Conjuga-se, assim, o estudo teórico com a apreciação prática de diversos negócios jurídicos civis e comerciais, directa ou indirectamente, relacionados com as garantias de cumprimento de obrigações, mormente de dívidas pecuniárias. Nesta investigação é conferido um particular relevo à jurisprudência, que se tem sucessivamente actualizado nas várias edições. Atendendo à prática, essencialmente comercial, verifica-se que as garantias não cessam de se disseminar, porque os credores, receosos do potencial incumprimento por parte dos seus devedores, procuram novos mecanismos com vista a melhor preservarem o respectivo direito de crédito. Ao lado das clássicas garantias (fiança, penhor, hipoteca, etc.), surgem novas figuras, muitas vezes fruto das relações internacionais, pois o crédito cada vez menos se reconduz às fronteiras de cada Estado. As, assim designadas, «novas garantias» multiplicam-se em resultado da imaginação dos operadores jurídicos, mas nem sempre produzem os efeitos pretendidos atendendo a uma variedade de questões jurídicas conexas.