Dos temas tratados nesta obra, originariamente como uma contribuição ao personalismo jurídico, formou-se um rico manancial para as investigações dos juristas de qualquer matiz filosófico. O panorama político, social e intelectual da época que precede e que se segue à Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, pelo autor descortinado, a incursão nas doutrinas jurídicas que desenvolveram conceitos que gravitam em torno do homem, da sociedade, do Direito, e os estudos que ele aprofunda sobre a pessoa, como sujeito de direitos, constituem uma preciosa aquisição para a cultura jurídica.