Na sua expressão contemporânea, a atuação empresarial do Estado tem diversificado as formas de que se reveste. Muitas vezes, em um terreno de discricionariedade administrativa, no âmbito da sua atuação na economia, os órgãos e entidades da Administração podem optar por formar com a iniciativa privada parcerias societárias mediante o compartilhamento de riscos e responsabilidades, com investimento público no capital social de sociedades privadas sem a aquisição do poder de controle. A par da clara existência de definições legislativas, as sociedades privadas com participação minoritária do Estado são marcadas por dissensos acerca de sua caracterização e do regime jurídico aplicável. A falta de certeza verifica-se na esfera do exercício do controle externo sobre o fenômeno. O presente estudo objetiva analisar os limites do exercício do controle sobre o investimento do Estado no capital social de empresas privadas, em vista do regime de direito privado aplicável a estas últimas entidades, incluindo a análise crítica da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema.