Manual Prático do Consumidor A Lei n. 8.078, de 11.09.1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, acompanhando os fatores econômicos do desenvolvimento, inovou as práticas comerciais e de relação de consumo, trazendo a legislação regulamentadora ao Consumidor e Fornecedor, objetivando principalmente o atendimento das necessidades do primeiro, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, a transparência e harmonia das relações de consumo, atendendo e reconhecendo a vulnerabilidade a que o mesmo está exposto no mercado de consumo. A fim de apontar o direito do Consumidor e do Fornecedor, a obra - teórica e prática - tece comentários sobre a necessidade de uma lei especificando o âmbito da relação de consumo, os princípios gerais adotados pelo CDC, enfatizando a analogia de consumo propriamente dita. Conceitua as palavras habituais utilizadas nas relações de consumo, exprime sua opinião acerca dos direitos básicos do Consumidor, apontando os prazos ali previstos. Evidentemente, a legislação pertinente à espécie está inclusa. O Código de Defesa do Consumidor chegou para auxiliar o profissional do Direito, com suas expressas nuances no atendimento às necessidades dos consumidores, pois visa atender e proteger indistintamente ao que adquire bens ou serviços sobre os interesses econômicos dos mais fortes, reconhecendo como princípio fundamental a regulamentação ao mercado de consumo e a vulnerabilidade do consumidor.